01/09/2026
A Reforma Tributária do Consumo já deixou de ser apenas um projeto para o futuro. 2026 é o ano de transição e adaptação, e 2027 representa uma etapa decisiva para empresas brasileiras.
O novo modelo cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios. Também foi criado o Imposto Seletivo (IS) para determinadas operações. A regulamentação central está na Lei Complementar nº 214/2025, complementada por normas posteriores.
Para as empresas, porém, a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança na forma de calcular impostos.
Ela pode afetar formação de preços, aproveitamento de créditos, contratos, fornecedores, sistemas, documentos fiscais, fluxo de caixa e até a escolha do regime tributário.
Por isso, 2026 deve ser utilizado como um período de preparação.
A transição ocorre gradualmente.
Em 2026, CBS e IBS estão em fase inicial de implementação, inclusive com regras próprias para documentos fiscais e obrigações acessórias. Já em 2027 ocorre a extinção de PIS e Cofins e o início efetivo da CBS dentro do novo modelo, além da continuidade da implantação do IBS e da entrada em vigor do Imposto Seletivo. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A transição de ICMS e ISS para o IBS será gradual entre 2029 e 2032, com o novo modelo previsto para estar integralmente implantado em 2033.
Isso significa que, durante alguns anos, as empresas terão de administrar simultaneamente regras do sistema atual e do novo sistema.
Uma das primeiras providências deve ser verificar se o ERP, sistema de faturamento e demais ferramentas utilizadas pela empresa estão preparados para os novos documentos e campos tributários.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já estabeleceram cronogramas específicos de implementação dos documentos fiscais eletrônicos. Para contribuintes do Simples Nacional, por exemplo, a obrigatoriedade dos documentos fiscais adaptados à Reforma está prevista para 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma publicado em julho de 2026.
Portanto, não é recomendável deixar a parametrização para janeiro.
Cadastro de produtos, NCM, NBS, classificação tributária, benefícios, operações, clientes, fornecedores e regras fiscais precisam ser revisados antecipadamente.
Talvez este seja um dos pontos mais importantes para empresários.
Uma empresa não deve simplesmente substituir os tributos atuais por CBS e IBS dentro de sua planilha de preços.
O novo sistema modifica a lógica de tributação e creditamento. Isso significa que será necessário analisar a operação completa:
quanto a empresa paga na aquisição, quanto poderá aproveitar como crédito, como ocorrerá a tributação da saída e qual será o efeito efetivo sobre margem e preço.
Duas empresas do mesmo segmento podem apresentar impactos diferentes dependendo de sua cadeia de fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, Reforma Tributária também é assunto de precificação e margem, não apenas do departamento fiscal.
A CBS e o IBS foram estruturados dentro de uma lógica de tributação sobre o valor agregado, buscando reduzir a cumulatividade existente no sistema atual.
Para as empresas, isso aumenta a importância da qualidade das informações de entrada.
Cadastro incorreto, documento fiscal inadequado, fornecedor com tratamento tributário diferente ou erro de parametrização podem interferir no tratamento dos créditos.
Em especial para empresas com grande volume de compras e para indústrias, o mapeamento da cadeia de aquisição e venda deve fazer parte do planejamento para 2027.
Contratos de longo prazo firmados sob a lógica atual podem atravessar o período de transição.
Por isso, empresas devem identificar contratos relevantes com clientes e fornecedores e verificar cláusulas relacionadas a tributos, preço, reajuste, repasse tributário e equilíbrio econômico-financeiro.
A pergunta deixa de ser apenas:
“Quanto imposto minha empresa vai pagar?”
E passa a incluir:
“Quem absorverá eventual alteração de carga tributária: minha empresa, meu fornecedor ou meu cliente?”
Essa diferença pode afetar diretamente a margem do negócio.
O Simples Nacional continuará existindo, mas também está sendo adaptado à Reforma Tributária.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou novas regras incorporando CBS e IBS ao regime e estabelecendo procedimentos específicos para 2027. As mudanças produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esse ponto merece atenção porque a análise deixa de envolver somente a alíquota do DAS.
Dependendo da empresa, do perfil dos clientes, da cadeia de créditos e das regras aplicáveis, será necessário avaliar a forma de tratamento de IBS e CBS e seus reflexos comerciais.
Portanto, para algumas empresas, permanecer no Simples pode continuar sendo extremamente interessante; para outras, será necessário fazer uma análise mais aprofundada.
Não existe uma resposta única.
Uma empresa que hoje considera determinado regime tributário vantajoso não deveria simplesmente assumir que a mesma conclusão continuará válida em 2027.
O planejamento deve comparar cenários considerando:
| Análise | O que avaliar |
|---|---|
| Regime tributário | Simples, Presumido e Real |
| CBS e IBS | Impacto efetivo na operação |
| Créditos | Potencial de aproveitamento |
| Fornecedores | Perfil tributário da cadeia |
| Clientes | B2B, B2C e capacidade de crédito |
| Produtos/serviços | Tratamentos específicos |
| Preços | Reflexos na margem |
| Contratos | Repasse e cláusulas tributárias |
| Sistemas | Parametrização e documentos fiscais |
| Fluxo de caixa | Momento de recolhimento e recuperação de créditos |
Essa análise é particularmente relevante para indústrias, distribuidores, atacadistas, prestadores de serviços e empresas com operações interestaduais.
A preparação pode ser organizada em cinco frentes: diagnóstico tributário da operação; revisão cadastral de produtos e serviços; adequação dos sistemas e documentos fiscais; simulação financeira e tributária para 2027; e revisão de preços e contratos.
A empresa que começar esse trabalho antes da virada do ano terá melhores condições de identificar inconsistências, testar sistemas e tomar decisões antes que os impactos apareçam no caixa.
A Reforma Tributária representa uma das maiores alterações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.
Mas a discussão não deve ficar limitada ao cumprimento das novas obrigações.
Para empresários, a pergunta mais importante é:
Como as novas regras afetarão a margem, os preços, os créditos e a competitividade da minha empresa?
É justamente essa resposta que precisa ser construída durante 2026.
A EasyCont acompanha a implementação da Reforma Tributária e pode auxiliar sua empresa na análise dos impactos sobre regime tributário, operações, créditos, preços, processos e sistemas.